sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Escolas têm pouca autonomia no Brasil

Escolas têm pouca autonomia no Brasil 
Diretores com maior liberdade de decisão e execução de ideias têm mais chances de oferecer uma educação de qualidade aos alunos 
Jorge Olavo.

A autonomia das escolas está diretamente relacionada à qualidade do ensino. Quanto mais liberdade, maiores são as chances de diretores e professores adaptarem seus colégios aos desafios da realidade em que estão inseridos e, consequentemente, aprimorar o aprendizado dos alunos. Apesar de ser um dos itens assegurados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nos âmbitos administrativo, financeiro e pedagógico, esse é um aspecto que precisa ser revisto e repensado no Brasil. O nível de autonomia é relativo. É comum encontrar, por exemplo, escolas públicas com plena liberdade para definir os livros didáticos que serão usados nas aulas, sem darem qualquer “pitaco” sobre a contratação dos professores que farão parte do seu quadro docente. Os dados da última edição do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), de 2009, mostram que a autonomia dada a diretores e professores em escolas brasileiras fica aquém do cenário existente em outras nações participantes da pesquisa. 

Professora do Departamento de Planejamento e Administração da Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Adriana Dragone Silveira defende a autonomia das escolas, desde que ela não seja vazia. “Muitas políticas são centralizadoras e o que cabe à escola é apenas a execução”, explica. E ela reforça que a autonomia plena é sempre relativa, já que diretores devem respeitar pressupostos éticos e democráticos, sem excluir ninguém e sem praticar a opressão. “A partir do momento em que a escola pode refletir sobre seus problemas e apresentar propostas para resolvê-los, ela também se responsabiliza pelos resultados obtidos”, afirma. 

Papel do Estado - Entretanto, Adriana lembra que dar autonomia não significa tirar responsabilidades do Estado, que deve oferecer uma educação de qualidade à população. “O Estado precisa manter a escola com condições adequadas para que ela seja valorizada.” Já o professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Barbosa de Camargo, com ampla experiência em gestão escolar, defende a implantação de uma lei nacional que defina parâmetros para uma gestão democrática da educação. “Talvez tenhamos no Brasil milhares de sistemas [de educação], cada um com uma particularidade. Quanto mais democrático, maior o grau de autonomia”, afirma. Embora seja a favor da liberdade de decisão nas escolas, Camargo defende a manutenção de concursos públicos regionais para a contratação de professores e condena a adoção de apostilas por redes públicas de ensino. “A aposta em sistema de apostilas diminui a autonomia e a pluralidade pedagógica que devem existir numa escola. Isso impede que professores sejam criativos e apresentem outras propostas”, considera. 

Liberdade poderia ser maior, dizem diretoras - Se a autonomia dada à direção do Colégio Estadual Pedro Ma­­cedo, em Curitiba, passasse por uma prova, a nota final seria 7 – acima da média. Essa é a avaliação da diretora Deuzita Cardoso da Silva. À frente de uma das principais escolas públicas da capital, ela relata que há situações opostas em relação à liberdade que tem para definir os rumos dainstituição. Por um lado, o colegiado da escola tem autonomia para definir que conteúdos serão repassados aos alunos e que livros serão usados em aula. Do outro, é a Secretaria de Estado da Educação (Seed) que contrata e demite professores. “Se o diretor tivesse autonomia para escolher sua equipe, ajudaria na questão pedagógica”, afirma Deuzita. 

Orçamento - Outro aspecto que poderia ser melhorado é a participação da diretoria na definição do orçamento. Hoje, o dinheiro repassado pela Seed é calculado a partir do número de alunos matriculados na instituição. “O diretor poderia ter opinião e voz para que o orçamento fosse revisto”, afirma Deuzita. As diretorias das escolas têm liberdade para decidir como esses recursos serão aplicados, desde que respeitem as orientações da Seed. É o que explica Clair Santos, diretora do Colégio Estadual Wilson Joffre, um dos maiores de Cascavel, no Oeste do Paraná. “Temos autonomia para usar [o dinheiro] dentro de uma série de itens permitidos, como material de consumo, pequenos reparos e alimentação. Não é tudo que a gente quer fazer que consegue”, conta Clair, que também defende a autonomia para a escolha da equipe pedagógica. Embora a Seed tenha lançado recentemente um programa que descentraliza os recursos para atender às necessidades das escolas – seja na compra de equipamentos e merenda ou na realização de pequenas reformas –, nenhum dirigente da secretaria estava disponível para falar com a reportagem na semana passada.

Fundamentos do Cristianismo - Atividade da Semana seguinte

Na última aula de Fundamentos do Cristianismo, o professor Esmeraldo Sobrinho Abordou o tema "Quem foi Jesus?". Tema que apresentou Jesus como professor, o homem dos milagres, o revolucionário e como Salvador.

Após esse explanação de conteudos o professor recomendou a leitura dos capitulos 14, 20 e 24 do Livro O Desejado de Todas as Nações de Ellen White.

CONSTITUIÇÕES FEDERAIS

A aula de Organização e Estrutura da Educação Básica deste dia 23 de fevereiro foi marcado pro alguns momentos de reflexão e aprendizagem.
Para abrir os debates do tema principal a Professora Rosângelis apresentou um vídeo intitulado "Vida Maria" uma produção de Joelma Ramos e Isabela Veras com um roteiro de Márcio Ramos, de iniciativa do Governo do Estado do Ceará, que retrata a realidade nordestina e a negligencia a Educação básica em várias gerações, refletindo numa rotina contínua por muitos anos. Apartir desse pressuposto foi apresentado o tema da Constituição Federal ou Carta Magna, como ainda é conhecida por muitos, em cada época determinada. 

Abaixo está o link do Powerpoint usado aula, completo para estudo!!!


Para base de estudo recomenda-se a leitura do texto "Educação nas Constituições" de Sofia Lerche Vieira

AS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS E A EDUCAÇÃO.ppt

Para encerrar a aula o vídeo de "Elisa Lucinda sobre o artigo 227 da Constituição" 

 LEITURAS COMPLEMENTARES

Acesse o portal do MEC apenas dando um click aqui e faça o Download das legislações disponíveis:

 


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

LEITURA INDICATIVA!!! Fundamentos do Cristianismo

Para complementar a aula anterior de Fundamentos do Cristianismo, foi sugerido, pelo professor da Disciplina Esmeraldo Sobrinho, que os alunos do 3ª periodo de Pedagogia fizessem a Leitura do Capitulo 03 do Livro "O Desejado de Todas as Nações".
Na próxima aula (22/02) será explanado os conteudos contidos neste capítulo!

Boa leitura!!

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Escola proíbe mães de cuidar de filhos com deficiência!!!


Escola proíbe mães de cuidar de filhos com deficiência 
Unidade, da rede estadual de SP, não tem profissionais para ajudar esses estudantes 
Paulo Saldaña



A Escola Estadual M.M.D.C., na Mooca, zona leste da capital paulista, proibiu as mães de crianças com deficiência a permanecer na unidade para cuidar dos seus filhos. Apesar da regra, a escola não conta com profissional contratado para a função. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê a prestação de serviços de apoio especializado na escola regular quando necessário. Como a rede estadual ainda não oferece os chamados cuidadores, as mães precisam auxiliar os filhos na escola. São alunos com deficiências que os impedem de ter autonomia para se locomover, ir ao banheiro e, em alguns casos, comer. Na M.M.D.C., porém, as mães de sete alunos estão obrigadas a ficar do lado de fora. O intervalo é uma exceção, quando podem passar 20 minutos auxiliando-os com a alimentação. Quando há falta de professores, as crianças ficam sozinhas. As mães relatam que uma das crianças urinou na roupa em uma aula vaga porque estava sem companhia. 

Os alunos, seis com paralisia cerebral e um tetraplégico, estudam à tarde. Na entrada, que ocorre às 13 horas, as mães só podem deixar as crianças na escola e depois têm de sair. Como dependem do horário do Atende, serviço de transporte especial, as mães e crianças chegam muitas vezes com uma hora de antecedência. Para não deixar os filhos sozinhos no pátio, aguardam o sinal com eles na calçada. Expulsos. Às 12 horas da quinta-feira passada, sob um sol escaldante, Olga Bispo, de 35 anos, tentava acomodar a cadeira de rodas da filha Karina, de 15, em algum canto de sombra da calçada. "Quando chegamos antes, ficamos aqui. Não vou deixar ela sozinha lá dentro", diz Olga, grávida de 5 meses de gêmeos. 


Karina também reclama do calor, apesar de manter o sorriso no rosto. Ela tem paralisia cerebral, consegue comer sozinha, mas depende de alguém para ir ao banheiro. "Antes a gente podia ficar com eles até começar a aula e depois, em uma salinha com sofá. Agora fomos expulsas. É humilhante sofrer isso." No mesmo dia, às 12h30, a van do Atende chega com Jefferson, de 14 anos. Também com paralisia cerebral, desce do carro com a mãe, Ana de Oliveira, de 47, e fica na calçada. O estudante depende da mãe para tudo. "Eu não me importo de cuidar dele, é meu filho, mas podiam respeitar a gente." Eliete Mendonça, de 47, é mãe de Mateus, que hoje completa 15. O estudante é tetraplégico e precisa de auxílio até para comer. "Quando têm aulas vagas, às vezes duas seguidas, eles ficaram lá dentro, perto da porta, sozinhos, e a gente sem entrar." 

Em dias de chuva, as mães têm se refugiado em bares na vizinhança. A situação é um sacrifício ainda maior para Eliete. "Eu sou renal crônica, faço hemodiálise três vezes por semana. Vou ao hospital às 5h10 e volto para casa às 10 horas. Chego aqui só o pó e tenho de ficar na rua." 'De cima.' Às mães, a diretora da escola afirmou que a ordem veio "de cima". Ela se recusou a falar com a reportagem. O ativista Valdir Timóteo, do Movimento Inclusão Já, também esteve na escola na semana passada. "O Estado não oferece as condições mínimas, não contrata cuidadores. As crianças estão sofrendo constrangimento. Nas aulas vagas, ficam num cantinho, jogadas, abandonadas." Na sexta-feira, a Secretaria Estadual de Educação negou, por meio da assessoria de imprensa, que a situação ocorresse, apesar dos fatos presenciados pela reportagem e dos relatos das mães. Ontem, a pasta voltou atrás e informou que vai apurar as denúncias para que sejam tomada as medidas cabíveis. A pasta afirmou que, a partir de hoje, os responsáveis pelos alunos serão acomodadas em um espaço, com assentos, dentro da escola. 

PARA LEMBRAR - A figura do cuidador já existe desde 2010 na rede de ensino da Prefeitura de São Paulo. No município, são chamados Auxiliares de Vida Escolar (AVE). Segundo o cadastro mais atual ao que o Estado teve acesso, há 500 AVEs na rede, responsáveis pelos cuidados de 1.540 alunos com deficiência que dependem de auxílio. Esses alunos estão em 463 escolas na cidade. A Secretaria Municipal de Educação deve contratar neste ano mais 150 auxiliares. Para o projeto, a Prefeitura firmou parceira com uma entidade ligada à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O Estado também está em busca de instituições interessadas em firmar convênio para oferecer esse tipo de apoio.

CONHEÇA UM POUCO SOBRE O PROUNI!!!!


Apresentação

O Programa Universidade para Todos (Prouni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.

Como funciona

1. Condições exigidas
Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
2. Como se dá a seleção

A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases:
  • inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até sete opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do Prouni (Sisprouni) classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota considerada pelo Prouni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do Enem, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição.
  • aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior: os estudantes devem comparecer às instituições de ensino, de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do MEC que regulamenta cada processo seletivo.
  • seleção feita pelas instituições: os estudantes poderão ser encaminhados para eventuais processos seletivos próprios, feitos pelas respectivas instituições. Se aprovados, são inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa. A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no Enem.
3. Aferição das informações

Cabe à instituição de ensino, na figura do coordenador do ProUni, a aferição dos documentos apresentados pelo candidato para a comprovação das informações prestadas em sua inscrição no programa. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar qualquer documentação julgada necessária.
Todos os dados informados pelo candidato na ficha de inscrição devem ser ratificados na fase de comprovação de informações. Tal procedimento visa à transparência, à justiça e à lisura da seleção realizada pelo Prouni, já que o objetivo principal do programa é conceder bolsas a candidatos comprovadamente necessitados.

4. Permanência no programa

Durante o curso, o bolsista do Prouni deverá apresentar aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada período letivo, sob pena de encerramento da bolsa. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, o coordenador do ProUni poderá ouvir o responsável pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação e autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.

5. Vantagens para as instituições que aderirem

A adesão ao ProUni isenta as instituições de ensino superior do pagamento de quatro tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A isenção vale a partir da assinatura do Termo de Adesão e durante seu período de vigência (dez anos).

6. Critérios para a adesão de instituições

Há dois tipos de critérios: educacionais e fiscais.
O critério educacional estabelece que a instituição deverá estar regularmente autorizada a funcionar e seus cursos devem estar regularmente cadastrados junto ao INEP.
O critério fiscal exige que a instituição deverá apresentar regularidade fiscal aferida pelo MEC mediante consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin), previamente à autorização para adesão.

7. Preenchimento das bolsas

Esse processo passa pelas seguintes etapas:
  • Pré-seleção em primeira chamada, para os estudantes classificados de imediato, conforme suas opções de curso e suas notas no Enem.
  • Pré-seleção em segunda chamada, para os estudantes pré-selecionados para as bolsas não preenchidas em função da reprovação dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada.
  • Bolsas remanescentes (aquelas não preenchidas durante o processo seletivo regular), preenchidas pelas próprias instituições, a partir dos mesmos critérios das demais bolsas do Prouni. Os estudantes são selecionados pela seguinte ordem: alunos das turmas iniciais, conforme a classificação no vestibular da instituição, e alunos dos outros períodos letivos, conforme seu desempenho acadêmico na instituição. Tem prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
  • As bolsas ainda assim não preenchidas são ofertadas novamente no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, junto com as bolsas obrigatórias, determinadas pela legislação do programa.
8. Controle

Todos os procedimentos operacionais do Prouni são efetuados por meio de um sistema informatizado, o Sistema do ProUni (Sisprouni). O MEC tem capacidade para identificar em tempo real a situação de cada uma das instituições participantes do programa. Todo esse processo é eletrônico e via Internet, com um importante instrumento de controle: a certificação digital.

9. Relação entre o Prouni e Fies?

Há duas intersecções entre o Prouni e o Financiamento Estudantil (Fies). A primeira diz respeito à prioridade na distribuição dos recursos do Fies às instituições participantes do Prouni, conforme estabelece o art. 14 da Lei 11.096/05, que instituiu o Prouni. A segunda é a possibilidade de todos os bolsistas parciais de 50% do Prouni contratarem junto ao Fies o financiamento de metade da parcela da mensalidade que não é coberta pela bolsa. As regras do Fies são as mesmas para todos os estudantes, bolsistas do Prouni ou não. Para que o bolsista do Prouni possa contratar financiamento, a instituição de ensino deve aderir a processo específico do Fies.

10. O Prouni e a formação de professores das escolas públicas

A bolsa do Prouni também é destinada a professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independente dos limites de renda do programa. Nesse caso, os professores deverão estar no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública. A seleção é efetuada também por meio das notas no Enem, analogamente a qualquer vestibular.

11. Política de cotas na oferta das bolsas

O ProUni reserva, em processo seletivo, bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. O candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.

12. Bolsa Permanência

O Prouni instituiu, em 2006, a Bolsa Permanência, destinada a ajudar no custeio das despesas educacionais dos estudantes. é um benefício, de até R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a seis horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (Siedsup), mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é feito automaticamente pelo sistema informatizado do ProUni, em janeiro e julho de cada ano, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.

Palavras-chave: Educação Superior, ProUni, Bolsas

Fonte: portal.mec.gov.br