Apresentação
O Programa Universidade para Todos (Prouni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.
Como funciona
1. Condições exigidas
Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:
2. Como se dá a seleção
A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases:
3. Aferição das informações
Cabe à instituição de ensino, na figura do coordenador do ProUni, a aferição dos documentos apresentados pelo candidato para a comprovação das informações prestadas em sua inscrição no programa. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar qualquer documentação julgada necessária.
Todos os dados informados pelo candidato na ficha de inscrição devem ser ratificados na fase de comprovação de informações. Tal procedimento visa à transparência, à justiça e à lisura da seleção realizada pelo Prouni, já que o objetivo principal do programa é conceder bolsas a candidatos comprovadamente necessitados.
4. Permanência no programa
Durante o curso, o bolsista do Prouni deverá apresentar aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada período letivo, sob pena de encerramento da bolsa. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, o coordenador do ProUni poderá ouvir o responsável pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação e autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.
5. Vantagens para as instituições que aderirem
A adesão ao ProUni isenta as instituições de ensino superior do pagamento de quatro tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A isenção vale a partir da assinatura do Termo de Adesão e durante seu período de vigência (dez anos).
6. Critérios para a adesão de instituições
Há dois tipos de critérios: educacionais e fiscais.
O critério educacional estabelece que a instituição deverá estar regularmente autorizada a funcionar e seus cursos devem estar regularmente cadastrados junto ao INEP.
O critério fiscal exige que a instituição deverá apresentar regularidade fiscal aferida pelo MEC mediante consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin), previamente à autorização para adesão.
7. Preenchimento das bolsas
Esse processo passa pelas seguintes etapas:
8. Controle
Todos os procedimentos operacionais do Prouni são efetuados por meio de um sistema informatizado, o Sistema do ProUni (Sisprouni). O MEC tem capacidade para identificar em tempo real a situação de cada uma das instituições participantes do programa. Todo esse processo é eletrônico e via Internet, com um importante instrumento de controle: a certificação digital.
9. Relação entre o Prouni e Fies?
Há duas intersecções entre o Prouni e o Financiamento Estudantil (Fies). A primeira diz respeito à prioridade na distribuição dos recursos do Fies às instituições participantes do Prouni, conforme estabelece o art. 14 da Lei 11.096/05, que instituiu o Prouni. A segunda é a possibilidade de todos os bolsistas parciais de 50% do Prouni contratarem junto ao Fies o financiamento de metade da parcela da mensalidade que não é coberta pela bolsa. As regras do Fies são as mesmas para todos os estudantes, bolsistas do Prouni ou não. Para que o bolsista do Prouni possa contratar financiamento, a instituição de ensino deve aderir a processo específico do Fies.
10. O Prouni e a formação de professores das escolas públicas
A bolsa do Prouni também é destinada a professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independente dos limites de renda do programa. Nesse caso, os professores deverão estar no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública. A seleção é efetuada também por meio das notas no Enem, analogamente a qualquer vestibular.
11. Política de cotas na oferta das bolsas
O ProUni reserva, em processo seletivo, bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. O candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.
12. Bolsa Permanência
O Prouni instituiu, em 2006, a Bolsa Permanência, destinada a ajudar no custeio das despesas educacionais dos estudantes. é um benefício, de até R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a seis horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (Siedsup), mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é feito automaticamente pelo sistema informatizado do ProUni, em janeiro e julho de cada ano, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
Palavras-chave: Educação Superior, ProUni, Bolsas
Fonte: portal.mec.gov.br
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domingo, 19 de fevereiro de 2012
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